Portagens na Bielorrússia

A Bielorrússia, oficialmente República da Bielorrússia, é um país da Europa de Leste conhecido pela sua cultura e história únicas. Para utilizar determinados troços de estrada na Bielorrússia, tem de pagar portagem.

Na Bielorrússia, a portagem é regulada eletronicamente através do sistema BelToll. Também é possível pagar a portagem em função do percurso nas estações de portagem. A obrigação de pagamento de portagem aplica-se sobretudo a todos os veículos nacionais e estrangeiros com peso bruto máximo autorizado superior a 3,5 t. Os automóveis ligeiros com peso bruto máximo autorizado inferior a 3,5 t também têm de pagar portagem. Os motociclos estão isentos da obrigação de pagamento de portagem.

Autoestradas com portagem

Na Bielorrússia, nem todas as autoestradas estão sujeitas a portagem. Os troços com portagem estão, em regra, bem desenvolvidos e oferecem ligações rápidas entre as maiores cidades e importantes nós de tráfego. Entre as principais autoestradas com portagem contam-se a M1/E30, a M2/E85 e a M4/E10. Existem também outros troços de estrada sujeitos a taxa. No entanto, estes não são utilizados com tanta frequência.

Pode encontrar aqui uma lista de todas as autoestradas com portagem:

  • M1/E30 Brest (Koslowitschi) - Minsk - fronteira com a Rússia (Red´ki)
  • M2 Minsk - Aeroporto Nacional de Minsk
  • M3 Minsk - Vitebsk
  • M4 Minsk - Mogilev
  • M5/E271 Minsk - Bobruisk
  • M6 Minsk - ramal M7
  • M6/E28 ramal M7 - Grodno - fronteira com a Polónia (Brusgi)
  • M7/E28 Minsk - Oshmyany - fronteira com a Lituânia (Kamenny Log)
  • P1 Minsk - Dzerzhinsk
  • P21 Vitebsk - fronteira com a Rússia
  • P23 Minsk - Slutsk
  • P28 Minsk - Shcharbiny
  • P99 Baranovichy - fronteira com a Polónia
Assistência em viagem e reboque em toda a Europa

Problemas com o carro?
Ajudamos 24/7.

Descubra o vintrica Mobility Club

Não perca mais novidades!

Com a nossa newsletter, mantenha-se informado e inspirado para a sua próxima viagem.

Regulamentação para automóveis, motociclos, conjuntos de veículos e autocaravanas

O valor da taxa depende do veículo que conduz. Em caso de dúvida, verifique o peso bruto admissível no documento de matrícula.

Pagamento

Na Bielorrússia, o pagamento da portagem é efetuado exclusivamente de forma eletrónica. Pode pagá-la em função da distância percorrida ou em função do período de validade.

Portagem em função da distância percorrida

Se pretender pagar a portagem em função da distância percorrida, é necessária uma unidade de bordo . A caução para a OBU é de 20 euros. Para poder utilizar a unidade de bordo , precisa também de se registar no sistema BelToll. O registo é gratuito.

Portagem em função do período de validade (vinheta para veículos até 3,5 t)

Desde dezembro de 2020, pode comprar em alternativa uma vinheta eletrónica para a cobrança de portagem em função do tempo.

Preços

Portagem em função da distância percorrida (unidade de bordo)

Classe do veículo Preço por quilómetro percorrido
Classe 2 0,117 €
Classe 3 0,146 €
Classe 4 0,176 €

Portagem em função do período de validade (vinheta para veículos até 3,5 t)

Período de validade Preço
15 dias de calendário 20 €
30 dias de calendário 32 €
1 ano civil 110 €

Pode consultar os preços atuais aqui: https://beltoll.by/de/pay

Coimas

Quem infringir as regras de utilização das estradas com portagem tem a possibilidade de pagar a portagem em falta no prazo de duas horas após a infração. Caso não o faça, poderá ser aplicada uma portagem agravada.

Classe do veículo Em caso de portagem incompleta Em caso de portagem não paga
Classe 1 - 100 €
Classe 2 130 € 260 €
Classe 3 130 € 260 €
Classe 4 130 € 260 €

Reboque de veículos automóveis (regras especiais)

Nas estradas com portagem, ao rebocar com uma barra de reboque rígida, devem estar instalados dispositivos de portagem em cada veículo. A unidade de bordo de veículos com peso bruto superior a 3,5 toneladas deve ter em conta o número de eixos efetivos e previstos do veículo. Isto significa que, enquanto veículo rebocador, deve indicar os eixos do veículo a rebocar.

Siga-nos agora para dicas de viagem e aventuras!

Não perca mais nenhuma das nossas emocionantes viagens e experiências. Siga-nos no Instagram e no Facebook para estar sempre a par das novidades.

Quem está isento de portagem na Bielorrússia?

Nos termos do subponto 4.4 do ponto 4 do Decreto do Presidente da República da Bielorrússia de 27.09.2012 n.º 426 Sobre determinadas questões relativas ao funcionamento do sistema de cobrança eletrónica de portagens pela circulação de veículos em determinadas estradas da República da Bielorrússia, estão isentos do pagamento de portagens pela utilização das estradas com portagem na República da Bielorrússia os utilizadores de veículos motorizados que circulem com os seguintes veículos:

  • Veículos registados nos Estados da UEEA ou que tenham chapas de matrícula temporárias da República da Bielorrússia nos casos previstos pela legislação, com peso bruto máximo admissível até 3,5 toneladas, bem como os reboques por estes rebocados (para iniciar a utilização das estradas com portagem não é necessária a realização de quaisquer ações ou formalidades)
  • Veículos com peso até 3,5 toneladas, registados fora da União Económica Eurasiática e introduzidos no território aduaneiro por particulares, ou adquiridos dentro da União e levados para a Bielorrússia, bem como os reboques por eles rebocados, devem ser registados no prazo de 10 dias após a autorização pela estância aduaneira para utilização no território aduaneiro da União Económica Eurasiáticasem restrições. Em alternativa, tal aplica-se a partir da data de aquisição (para a utilização de estradas com portagem não são necessárias outras ações ou formalidades)
  • Veículos adquiridos em propriedade, gestão económica ou gestão operacional por empresários em nome individual ou pessoas coletivas da República da Bielorrússia e importados para a República da Bielorrússia, com chapas de matrícula temporárias emitidas no estrangeiro (chapas de trânsito)(para iniciar a utilização das estradas com portagem não é necessária a realização de quaisquer ações ou formalidades)
  • Ciclomotores e motociclos(para iniciar a utilização das estradas com portagem não é necessária a realização de quaisquer ações ou formalidades)
  • Tratores de rodas e máquinas autopropulsionadas registados na República da Bielorrússia (para iniciar a utilização das estradas com portagem não é necessária a realização de quaisquer ações ou formalidades)
  • Veículos de emergência (para a isenção de portagem, é necessário apresentar um pedido à GU Belavtostrada antes de iniciar a utilização das estradas com portagem e receber da GU Belavtostrada uma comunicação sobre a aprovação do pedido)
  • Veículos de transporte regular de passageiros em cidades, bem como veículos utilizados para a eliminação de situações de emergência ou para o transporte de ajuda humanitária para a população da República da Bielorrússia e de outros Estados (autorizados a utilizar gratuitamente as estradas com portagem apenas após a celebração de um contrato de utilização de estradas com portagem com isenção de portagem e após a instalação no veículo de um dispositivo de pagamento eletrónico)
  • Veículos utilizados para garantir a capacidade de defesa e a ordem pública (para a isenção de portagem, é necessário apresentar um pedido à GU Belavtostrada antes de iniciar a utilização das estradas com portagem e receber da GU Belavtostrada uma comunicação sobre a aprovação do pedido
 

Obrigação de portagem nos países vizinhos

Também poderá ter interesse nas regras de portagem dos países vizinhos da Bielorrússia: